O universo digital, embora traga inúmeras oportunidades de socialização e educação, apresenta riscos significativos para crianças e adolescentes. Em um cenário marcado por casos de superexposição e preocupações crescentes sobre a proteção da infância online, a legislação brasileira avançou. A Lei nº 15.211/2025, apelidada de “Lei Felca” e sancionada em setembro, cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituindo um novo marco legal para a proteção dos menores no ambiente virtual.
A norma estende o alcance da proteção integral, já garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no mundo físico, para o meio digital. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a crianças e adolescentes ou que tenha acesso provável por eles, abrangendo desde jogos eletrônicos até aplicativos e redes sociais.
Deveres das plataformas e provedores
A nova legislação impõe uma série de obrigações às big techs e provedores de redes sociais, visando garantir um ambiente digital mais seguro para os menores. As plataformas são agora responsáveis por adotar configurações de alta proteção de dados e mecanismos de supervisão parental.
A lei exige também que as plataformas atuem contra conteúdos nocivos, como violência, assédio, pornografia, exploração sexual, bullying e discursos de ódio. Em casos de exploração sexual, por exemplo, o texto prevê agilidade na remoção do conteúdo ofensivo após a comunicação à plataforma.
Principais exigências do ECA Digital
O ECA Digital determina mudanças importantes nas operações das empresas de tecnologia. Entre as principais obrigações e proibições estão:
- Verificação de idade: Mecanismos confiáveis e obrigatórios de verificação de idade para acesso aos serviços.
- Supervisão parental: Oferecimento de ferramentas eficazes para que os pais ou responsáveis possam acompanhar e gerenciar a experiência digital dos menores.
- Vínculo com responsável legal: Obrigatoriedade de vincular a conta de usuários menores de 16 anos ao seu responsável legal.
- Publicidade direcionada: Proibição de publicidade que utilize perfilamento comportamental.
- Monetização em jogos: Restrição de jogos eletrônicos com práticas de monetização agressivas direcionadas a menores, como as “caixas de recompensa” (loot boxes).
Avanço legal e contexto social
O advogado e mestre em Direito Armindo Madoz ressalta que a promulgação da Lei nº 15.211/2025 representa um marco histórico. O ECA Digital reconhece que, além dos benefícios, a internet expõe as crianças a riscos como coleta abusiva de dados, indução ao consumo, erotização precoce e a divulgação de discurso de ódio.
A legislação é vista como coerente com o cenário social brasileiro, em que a tecnologia é parte fundamental da realidade. A expectativa é que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente se una a decisões anteriores, como a da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, que já determinava que Facebook e Instagram só podem publicar conteúdo de caráter artístico envolvendo menores mediante autorização judicial (com multa de até R$ 50 mil por menor em caso de descumprimento), colocando o cuidado com a infância como prioridade máxima no ambiente virtual. O jurista complementa que a lei aproxima o direito da sociedade ao se adaptar à realidade tecnológica atual.
