A defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo, com base em sua experiência na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e no contato com pessoas em prisão preventiva, transformou suas preocupações profissionais em um estudo aprofundado. O resultado é o livro “Revisão Periódica da Prisão Preventiva — visão crítica”, lançado pela editora Tirant Lo Blanch, que se propõe a analisar, de forma técnica e humanizada, o controle judicial das prisões cautelares.
O caráter excepcional da prisão preventiva tem sido ofuscado pela sua aplicação como regra no sistema de justiça brasileiro. Essa realidade e a falta de controle periódico e de fundamentação adequada foram as principais motivações da autora para a escrita da obra.
Obrigatoriedade legal e realidade prática
O livro foca na análise da aplicação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a obrigatoriedade da revisão das prisões preventivas a cada 90 dias. Por meio de estudos empíricos realizados no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a autora discute o descompasso existente entre o que é determinado pela legislação e o que é efetivamente praticado no sistema de justiça.
Ellen Melo, que atua na área criminal, destaca que a prisão preventiva muitas vezes é mantida sem a devida fundamentação e controle periódico. Seu trabalho contribui para o debate crítico sobre as garantias processuais e a manutenção do caráter excepcional da prisão cautelar.
A revisão periódica como instrumento de contenção
A revisão periódica da prisão funciona como um instrumento vital para conter o encarceramento cautelar e racionalizar o uso da prisão preventiva. Ao obrigar o juiz a reavaliar a cada 90 dias os fundamentos da medida, o sistema jurídico reafirma a natureza temporária e excepcional da prisão, o que fortalece princípios fundamentais como a presunção de inocência e a duração razoável do processo.
A autora ressalta que essa reavaliação é mais do que um mero ato formal; ela representa um mecanismo de garantia de direitos humanos e de legitimação democrática da jurisdição penal. A obra também enfatiza a necessidade de decisões individualizadas na manutenção da prisão, alertando que o uso de modelos genéricos de fundamentação compromete o controle judicial e enfraquece o direito de defesa.
O papel essencial da defensoria pública
A Defensoria Pública possui um papel crucial no monitoramento das prisões preventivas e na defesa do princípio da liberdade como regra. A instituição deve atuar para provocar a reavaliação judicial periódica, fiscalizar o cumprimento da norma e evitar que o encarceramento se torne um ato automático.
A autora afirma que a Defensoria é essencial nesse controle por representar pessoas em situação de vulnerabilidade que permanecem presas sem a devida revisão judicial. O dever da instituição é garantir que o processo penal respeite as garantias constitucionais e que a liberdade seja sempre o ponto de partida. Além da atuação judicial, a Defensoria exerce uma função pedagógica, conscientizando sobre os impactos do encarceramento e promovendo uma cultura jurídica baseada em direitos humanos.
Referências teóricas e público-alvo
O livro é influenciado pelas bases do garantismo jurídico, como a teoria de Luigi Ferrajoli, e dialoga com a criminologia crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni. Essas referências teóricas se somam à vivência prática da defensora, que testemunhou a realidade das prisões provisórias no Amazonas, um estado com uma das mais altas taxas proporcionais de encarceramento cautelar do país.
A defensora conclui que o respeito às garantias fundamentais é o verdadeiro caminho para a legitimidade da justiça criminal. A obra, que propõe uma leitura comprometida com o garantismo penal e o fortalecimento de uma justiça mais humana e constitucional, é voltada para defensores, magistrados, promotores, pesquisadores e estudantes de Direito.
“Revisão Periódica da Prisão Preventiva — visão crítica” está disponível no site da editora Tirant Lo Blanch e integra a produção acadêmica da DPE-AM, reforçando o compromisso institucional com a defesa da liberdade e a promoção dos direitos humanos.
