A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) efetuou 200 atendimentos durante o mutirão jurídico promovido no município de Codajás, que fica a 240 quilômetros de Manaus. As atividades aconteceram entre os dias 2 e 5 de dezembro, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na rua Manoel Alves. A população recebeu orientação jurídica gratuita das 8h às 14h.
Serviços jurídicos oferecidos à população
Durante os quatro dias de ação, os moradores tiveram acesso a uma variedade de serviços nas áreas de Família e Registros Públicos. Entre as demandas atendidas estavam pedidos de pensão alimentícia, guarda, reconhecimento ou dissolução de paternidade, além de solicitações relacionadas à documentação civil.
O defensor público Thiago Torres, coordenador da ação, destacou que o número de atendimentos alcançado evidencia a dimensão das necessidades jurídicas locais.
“Os atendimentos abrangeram um público diversificado, incluindo mulheres e idosos. As principais demandas jurídicas incluíram retificações, pedidos de segunda via, questões possessórias, direitos do consumidor e previdenciário”, explicou o defensor.
Contribuição para a cidadania e orientação
Thiago Torres ressaltou que a presença da instituição em Codajás vai além da solução de casos individuais, contribuindo significativamente para a orientação jurídica da comunidade.
“A contribuição da Defensoria Pública é proporcionar cidadania por meio de ações e pedidos administrativos e judiciais. Buscamos conscientizar as pessoas sobre seus direitos, que é essencial para a cidadania”, afirmou Torres.
Suspensão de reintegração de posse para 64 famílias
Um dos casos mais importantes acompanhados pelo defensor Thiago Torres foi o pedido de suspensão de um mandado de reintegração de posse que ameaçava 64 famílias da comunidade Nascer do Sol.
O recurso apresentado pela DPE-AM foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou a interrupção do cumprimento da ordem judicial até que o caso seja analisado por instâncias superiores.
Essa decisão assegurou a permanência temporária das famílias na área. Com isso, o caso poderá ser discutido dentro do devido processo legal, garantindo a atenção aos princípios constitucionais do direito à moradia, da dignidade humana e da proteção a grupos vulneráveis.
