Uma decisão recente da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus trouxe à luz mais um caso de fraude envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS. Uma pensionista de Manaus, representada por sua mãe, teve seu benefício reduzido de forma indevida entre junho de 2024 e o ajuizamento da ação. O desconto totalizou R$338,88 sob a alegação de “Contribuição CAAP”.
A autora buscou a Justiça solicitando a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Detalhes da condenação
A juíza responsável julgou procedente a ação, determinando que a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) devolva o valor de R3.000,00 a título de danos morais**. A CAAP também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
O caso envolvendo menor de idade e a ilegalidade
O caso ganhou destaque por envolver uma beneficiária menor de idade que recebe pensão por morte. A COO da Vianna Advocacia, Gabrielle Rodrigues, ressalta que o contrato apresentado pela CAAP para justificar os descontos era inválido devido à idade da vítima.
“Eles apresentaram um contrato dizendo que ela tinha autorizado os descontos, sendo que isso não poderia ser feito, pois ela é menor e representada pela mãe. Foi a primeira sentença procedente que vimos relacionada a esse tipo de fraude”, destaca Gabrielle.
A importância da ação judicial e a atuação legal
O advogado é fundamental para garantir que a vítima não fique desamparada diante de descontos indevidos ou fraudes em benefícios previdenciários. A fraude geralmente ocorre quando associações realizam descontos em proventos sem autorização válida dos beneficiários, sob a justificativa de contribuições.
O CEO da Vianna Advocacia, Mário Vianna, explica que este caso reforça a necessidade de atuação legal qualificada. “Sem a ação judicial, o beneficiário não recebe a compensação integral pelos prejuízos sofridos, nem a reparação por danos morais”, afirma Mário.
Quando a restituição dos valores é feita apenas de forma administrativa pelo INSS, o beneficiário recebe unicamente o valor descontado, sem direito à devolução em dobro ou ao pagamento de danos morais. No caso da ação judicial conduzida pelo escritório, foi possível garantir a restituição em dobro do valor descontado e a indenização de R$3.000,00 por danos morais, evidenciando a relevância da Justiça para assegurar os direitos dos pensionistas.
Base legal da decisão
A decisão judicial está alinhada com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe à empresa a obrigação de comprovar a autorização para os descontos. O CDC também prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando há indícios de má-fé ou hipossuficiência. Como a CAAP não conseguiu apresentar documentação válida, foi configurada a cobrança indevida, gerando a restituição em dobro e a indenização.
Orientação para pensionistas e aposentados
Especialistas alertam que pensionistas e aposentados devem ficar atentos a qualquer desconto em seus benefícios que não tenha sido autorizado formalmente. Em caso de suspeita de fraude ou desconto indevido, é essencial:
- Registrar os documentos
- Buscar orientação jurídica especializada
- Ingressar com ação judicial, se necessário, para garantir a reparação integral dos direitos
Para mais informações, você pode acessar os perfis no instagram @marioviannajr e @viannaadvocacia_.
