A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), concretizada por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trará avanços significativos para os sistemas de vale-alimentação e vale-refeição em todo o país.
O impacto é direto no cotidiano de milhões de brasileiros. Somente no Amazonas, a mudança afeta 256,7 mil trabalhadores e 1.644 empresas. Deste total de trabalhadores do estado, mais de 220 mil têm renda de até cinco salários-mínimos, enquanto 36,5 mil ganham acima desse valor. As empresas do Amazonas envolvidas no programa somam 1.256 beneficiárias e 388 fornecedoras.
Em nível nacional, o PAT está presente nas 27 Unidades da Federação, atendendo 22,1 milhões de beneficiários, com a participação de mais de 327,7 mil empresas beneficiárias e 37 mil fornecedoras.
Principais alterações e benefícios
As novas regras visam criar um ambiente mais justo e competitivo no setor de benefícios de alimentação. Uma das mudanças mais importantes é a limitação das taxas atualmente cobradas de estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam vale-refeição e alimentação. Além disso, o decreto reduz os prazos de repasse dos pagamentos, que passam das operadoras para os comerciantes. O novo prazo máximo de repasse financeiro é de até 15 dias corridos.
Essas medidas têm como objetivo incentivar a adesão de pequenos comércios ao PAT, ampliando as opções de locais para o trabalhador utilizar seu benefício. Outro ponto crucial é a interoperabilidade: em até um ano, os vales poderão ser usados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas. Isso concede maior liberdade de escolha ao trabalhador e gera mais oportunidades para o comércio.
Durante a assinatura do decreto, o presidente Lula destacou o caráter benéfico da medida para todos os elos da cadeia: “O decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”.
Os números do PAT por estado e região
São Paulo é o estado com o maior número de envolvidos no PAT, contando com mais de 7,2 milhões de trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos e 1,35 milhão com renda acima desse patamar.
A região Sudeste detém a maior concentração de participantes no PAT, com números expressivos:
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Mais de 190 mil empresas beneficiárias.
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9,2 mil fornecedoras.
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13,6 milhões de trabalhadores atendidos.
Na sequência, aparecem as seguintes regiões:
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Sul: 87,5 mil empresas e 3,97 milhões de trabalhadores.
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Nordeste: 29,4 mil empresas e mais de 2,26 milhões de trabalhadores.
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Centro-Oeste: 19,8 mil empresas e mais de 1,55 milhão de trabalhadores.
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Norte: 7,8 mil empresas e mais de 670,8 mil trabalhadores.
Benefícios para os diferentes públicos
Com a implementação de regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, impede distorções contratuais e garante que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. Isso promove um equilíbrio de mercado e maior segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários. No mercado geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e um ambiente de negócios mais justo.
Os impactos positivos são distribuídos entre todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
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Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
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Manutenção integral do valor do benefício.
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Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos (bares, restaurantes, etc.):
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Melhor fluxo de recebimentos, com o repasse financeiro em até 15 dias corridos.
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Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação com a interoperabilidade das maquininhas.
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Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias (empregadoras):
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Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios concedidos.
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Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada.
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Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas impostos às operadoras.
