O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) realizou a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã de segunda-feira (3), resultando na decisão de julgar irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati. O então presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, foi condenado a restituir R$ 60,5 mil aos cofres públicos e a pagar duas multas que totalizam R$ 35,8 mil.
Restituição por Contratação Genérica e Redundante
O auditor Luiz Henrique Mendes, relator do processo, determinou a restituição dos R$ 60,5 mil devido à falta de comprovação da utilidade, regularidade e execução dos serviços contratados com a empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda. A empresa recebeu o valor para prestar assessoria de apoio à gestão pública.
A conclusão do Tribunal foi que a contratação era genérica e redundante, não apresentando comprovação de resultados efetivos ou de real necessidade, já que a Câmara já possuía contratos semelhantes nas áreas contábil e jurídica.
O relatório técnico, juntamente com o Ministério Público de Contas, apontou que o “Relatório de Atividades” apresentado pelo gestor era meramente formal e sem detalhamento das tarefas executadas, configurando um dano ao erário. A contratação também violou os princípios da legalidade e eficiência, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Licitações.
Multas por Atraso e Irregularidades Administrativas
Além da obrigação de ressarcir o erário (alcance), o ex-gestor foi penalizado com duas multas:
- Uma multa de R$ 22,1 mil, aplicada por atraso no envio do balancete mensal e pela falta de remessa de dados de licitações ao Sistema e-Contas.
- Uma segunda multa de R$ 13,6 mil, imposta em razão de diversas irregularidades administrativas, que incluem insuficiência de caixa, estruturação precária do controle interno, provimento em comissão do cargo de controlador interno, ausência de descrição de cargos, falhas de transparência e não comprovação de gastos com combustíveis.
O Tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que o gestor efetue o pagamento dos valores devidos.
Determinações Adicionais à Câmara Municipal
O TCE-AM também determinou que a Câmara Municipal de Itamarati instaure um processo administrativo disciplinar no prazo de 180 dias. O objetivo é apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores, conforme indicado pela auditoria do Tribunal.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão ordinária para o dia 11 de novembro, com início regimental a partir das 10h.
